
A filiação dos trabalhadores cooperados ao Sindicato deve ser feita por meio de preenchimento e assinatura da FICHA DE FILIAçãO, que deve ser encaminhada à secretaria do Sindicato. A diretoria deste irá então avaliar e deliberar sobre a aceitação ou não da filiação do trabalhador.
Excepcionalmente, em caso de grande volume de cooperados a serem associados de uma mesma cooperativa, estes podem efetuar sua inscrição por meio de arquivo digital, no formato texto, contendo todos os dados exigidos pela entidade, acompanhados de um abaixo assinado solicitando a filiação ao Sindicato.
Baixe a ficha de filiação de acordo com o setor que deseja se filiar:
Excepcionalmente, em caso de grande volume de cooperados a serem associados de uma mesma cooperativa, estes podem efetuar sua inscrição por meio de arquivo digital, no formato texto, contendo todos os dados exigidos pela entidade, acompanhados de um abaixo assinado solicitando a filiação ao Sindicato.
Baixe a ficha de filiação de acordo com o setor que deseja se filiar:
- ◊ Tecnologia da Informação;
- ◊ Construção Civil
- ◊ Estacionamentos, Limpeza, Portaria e Jardinagem
- ◊ Saúde
- ◊ Administrativo;
- ◊ Publicidade, Comunicação, Rádio, Cinema e Televisão;
- ◊ Educação, Cultura, Lazer e Eventos;
-
◊ Manipulação, Manuseio, Armazenagem e Estocagem de Produtos, Valores,
Documentos e Materiais Gráficos; - ◊ Indústrias;
- ◊ Crédito, Cobrança e Telemarketing;
- ◊ Terceiro Setor;














